A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais publicou, em Dezembro, seu Relatório de Análise das Sugestões de Simplificação de Obrigações Acessórias e de Aprimoramento de Processos Internos de Interesse do Contribuinte.

O Relatório cumpre ao disposto no inciso I do art. 9º do Decreto com numeração especial nº 181, de 27/02/2019, do Governador Romeu Zema, que instituiu grupos de trabalho com vistas à simplificação de obrigações tributárias acessórias e ao aprimoramento de processos internos da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE).

Foram instituídos dois Grupos de Trabalho para análise e aprovação das sugestões, sendo um relativo à Simplificação das Obrigações Acessórias e outro visando otimização, informatização e automação de Processos Internos da SRE. Foram recebidas no total 467 sugestões. Algumas sugestões apresentaram conteúdos iguais, sendo assim excluídas juntamente com sugestões que estavam fora dos critérios determinados. Após as exclusões foram analisadas 224 sugestões, sendo 170 (76%) dessas aprovadas.

Sugestões mais relevantes

Entre as principais decisões que envolvem Atacado e Varejo estão:

  • Projeto de Desobrigação da DAPI
  • Eliminação do Registro 88 do Sintegra
  • Dispensa da entrega dos arquivos 88 para restituição de ICMS-ST nas devoluções interestaduais
  • Manutenção do Bloco K

Projeto de desobrigação da DAPI

Em breve, o contribuinte não será obrigado a transmitir a DAPI e DAMEF. As informações serão capturadas pela SEF a partir dos dados da EFD do contribuinte.

A SEF já iniciou o projeto Desobrigar DAPI, mas para que isso ocorra, ainda são necessários ajustes no sistema da EFD. Atualmente segundo a SEF não é possível, com base na EFD, efetuar a apuração do imposto sem a elaboração e a transmissão da DAPI pelo contribuinte.

Ficamos no aguardo para o fim da transmissão desta obrigação acessória.

Eliminação do Registro 88 do Sintegra

A partir de fevereiro de 2020, o contribuinte que utiliza a EFD estará dispensado de sua transmissão. Na versão 3.0.2 do Guia Prático da EFD é possível encontrar os novos registros que substituirão os registros 88 do Sintegra.

No entanto, contribuintes do Simples Nacional não obrigados a transmitir a EFD ainda não estão dispensados da entrega dos registros 88 do Sintegra.

Arquivos 88 na Restituição de ICMS Substituição Tributária

O envio dos arquivos 88 sempre trouxe dificuldades para quem busca restituição de ICMS-ST no estado. No relatório, a SEF-MG ressaltou que no caso da devolução no ato da entrega não é necessário o envio do arquivo.

“No caso de devolução integral de mercadoria não entregue ao destinatário, que tenha sido objeto de ICMS-ST, o desfazimento do ICMS-ST se dá apenas por emissão e escrituração de documentos e livros fiscais. O art. 34 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS não trata de hipótese de restituição do ICMS-ST. Portanto, não há necessidade de entrega dos arquivos 88 do Sintegra”.

Manutenção da escrituração do Bloco K do SPED

O polêmico Bloco K foi mantido pela SEF-MG. A sugestão de dispensa da escrituração do bloco argumentava a exposição do sigilo industrial mas, segundo a SEF:

“O conhecimento do processo produtivo é fundamental para o controle fiscal e determinação de Política Tributária”.

Sobre o sigilo a SEF afirmou que “O registro que as empresas alegam que exporia o sigilo industrial (registro 0210 – Consumo Específico Padronizado) foi dispensado em Minas Gerais (Resolução SEF nº 5.151/2018)”.

Veja o Relatório completo:

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/Simplificacao/