Existe uma grande diferença entre estoque fiscal e real. Em consequência, a falta de diferenciação desses conceitos traz prejuízos para o contribuinte.

Setores tributários do atacado e varejo corretamente dão muita atenção à alíquotas, classificação de produtos, entre outros. Contudo, poucas são as empresas que estão atentas à origem de tudo que acontece na companhia: a movimentação de mercadorias.

O grande desafio da área fiscal nesse sentido é que o estoque fiscal não necessariamente é o mesmo que o estoque gerencial, e muito menos que o estoque real presente na loja.

O que é Estoque Fiscal

Estoque fiscal é o quantitativo de mercadoria declarado pela empresa por meio das obrigações acessórias. Ou seja, a movimentação de mercadorias da forma como é vista pela fiscalização.

A diferença do Estoque Fiscal para o Estoque Real

Como a gestão de estoques representa um obstáculo em empresas com grande volume de movimentações, situações fazem com que o estoque da loja fique diferente do que é transmitido para a Receita.

Trabalhando na Destock já presenciei diversas situações. Algumas comuns, como produtos com códigos duplicados e ausência de fatores de conversão. E outras situações mais complexas, como problemas na extração do arquivo no ERP (que alterava códigos de produtos) e uso de CFOPs inapropriados.

Por conseguinte, mesmo dentro de uma empresa com boa gestão de estoques no chão de loja, é possível ter grandes diferenças entre o Estoque Fiscal e o Estoque Real.

Por que ficar atento à diferença entre os estoques?

Os desafios na gestão de estoques fazem parte da operação de qualquer empresa que lida com movimentação de mercadorias. Assim como essa diferença entre os estoques.

No entanto, o resultado dessa diferença é preocupante:

1. Notificações e multas de grande valor

Diferenças no quantitativo de mercadorias se enquadram em omissão de informação. Por isso, compõem uma das multas mais rigorosas que a fiscalização pode aplicar. São autos de infrações de milhões de reais que podem aparecer como surpresa.

2. Trabalho excessivo para o Governo

Montar defesas, avaliar milhares de dados, construir planilhas. Tudo isso feito constantemente para evitar prejuízos com o fisco.

E ainda, isso acontece mesmo com a empresa cumprindo todas as suas obrigações e não causando danos ao erário do Estado.

Dessa forma, o resultado são mais horas trabalhando para o Governo do que para a própria empresa.

3. Dificuldade para aprovação de créditos

Para recuperação de créditos de tributos como o ICMS-ST, o quantitativo de estoques funciona como base de apuração.

A diferença nos valores informados para Receita pode causar não apenas o indeferimento dos créditos, mas também chamar atenção do fisco para sua empresa e gerar autos de infrações

Conheça o Compliance de Estoques e acabe com os riscos do Estoque Fiscal

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A Receita dispõe de diversos cruzamentos de informações. Com isso, ela é capaz de detectar todas as inconsistências que podem existir no estabelecimento. Dessa forma, desafios da operação ganham grandes proporções por poderem implicar em multas de ICMS.

A difícil gestão do estoque fiscal é uma das barreiras que mais apresentam riscos para varejistas e atacadistas.


A Destock já analisou mais de 150 mil arquivos SPED tendo como foco a qualidade das informações de estoque fiscal.


Veja aqui os principais motivos para autos de infrações de ICMS no quantitativo de estoque:

  1. Saldos de Produtos Inativos
  2. Itens com mesma descrição e códigos diferentes
  3. Produtos com fragrâncias ou sabores
  4. Problemas com fator de conversão entre unidades de medida (0220)
  5. Utilização de CFOP indevido/incorreto
  6. Falta de Registro de Perdas e Roubos
  7. Movimentação interna não registrada
  8. Falta de lançamento de notas fiscais


1) Saldos de Produtos Inativos


Ao tomar a decisão de deixar de comercializar certo produto, é essencial que a baixa em seu estoque remanescente seja registrada fiscalmente e que seu código de cadastro se torne inativo para evitar novas movimentações. Se isso não for feito da maneira correta, ao não registrar saldo do produto no Bloco H, a fiscalização entende que houve omissões de saída, gerando risco de multas de ICMS.


Verifique e valide os saldos dos produtos que não são mais comercializados para evitar notificações em seu SPED Fiscal.


2) Itens com mesma descrição e códigos diferentes


O cadastro de itens iguais em códigos diferentes causa um grande descontrole no estoque. Isso significa que certo item pode entrar com um código e ser vendido com outro. Dessa forma, são geradas omissões de entrada em um código e de saída em outro. Além disso, os saldos segundo as movimentações diferem do saldo final informado no Bloco H.


Essa situação comumente é originada no cadastro de produtos – geralmente por problemas com o fornecedor – ou por problemas no próprio sistema de gestão.


Para evitar essa situação, deve ser feita uma verificação e, em seguida, o saneamento do cadastro de produtos no sistema de gestão.


É importante destacar que essa verificação idealmente deve ser feita diretamente no SPED gerado pelo ERP, ou seja, com as informações que serão enviadas ao Fisco. Dessa forma, é possível identificar com maior facilidade potenciais problemas de integração, por exemplo.


3) Produtos com fragrâncias ou sabores


No caso da venda de produtos com fragrâncias ou sabores, como sucos em pó, é comum de determinado item ser vendido no código de um semelhante mas com sabor diferente. Esse tipo de ocorrência gera omissões de entrada e saída.


É importante saber que, para a fiscalização, pouco importa o sabor do produto. Essa informação é gerencial. Ou seja, se tratando de produtos com a mesma descrição, valor e tributação, tais códigos podem ser unificados no SPED, evitando omissões.


4) Problemas com fator de conversão entre unidades de medida (0220)


Ao cadastrar os produtos é sempre necessário se atentar ao fator de conversão (registro 0220) utilizado.


É importante que caso um produto seja cadastrado com determinada unidade de medida, ele seja vendido da mesma forma. Alguns estabelecimentos colocam o mesmo produto com unidades diferentes (por exemplo: caixa e unidade, ou m² e mm²), gerando problemas.


Por solicitação do fisco, é recomendado que seja utilizada a menor unidade possível. Por exemplo, ao cadastrar uma caixa de refrigerante que contém 12 latas, é recomendado usar um fator de conversão que converta, no sistema, a caixa em 12 unidades. Dessa forma diminuindo o risco de gerar omissões e ocasionar multas de ICMS devido, por exemplo, a um cliente que abriu a caixa e levou apenas uma lata separadamente.


5) Utilização de CFOP indevido/incorreto


O cadastro do CFOP correto da movimentação é essencial para apuração do estoque fiscal. O CFOP deve estar sempre de acordo com a finalidade da movimentação.


Existem CFOPs que não movimentam estoque como, por exemplo, códigos de uso e consumo como o 1556. A comercialização de um item cujo registro de entrada foi feito com CFOPs desta natureza irá acarretar omissões de entrada no Bloco H.

Da mesma forma, o consumo interno de produtos com entrada realizada por CFOPs que movimentam estoque, terá como consequência a geração de omissões de saída no final do exercício fiscal.


6) Falta de Registro de Perdas e Roubos


O tratamento fiscal de produtos que sofrem com perdas ou roubos pode ser complexo pela dificuldade de acompanhamento.


Produtos que não serão comercializados por sofrerem com, por exemplo, o fim de sua vida útil, danos quando manipulados ou furtos, devem ter o devido registro fiscal. A ausência desse registro gera omissões de saída que em larga escala podem representar grandes riscos. Ressalta-se, portanto, a necessidade do monitoramento do quantitativo de estoque real em comparação com o estoque fiscal documentado.


Produtos com baixa vida útil e alto índice de roubos devem ser bem acompanhados e gerenciados para evitar ainda mais problemas com autos de infrações.


7) Movimentação interna não registrada


Toda movimentação, mesmo que de produtos dentro do mesmo CNPJ, deve ser registrada fiscalmente. Isso porque caso ocorra alteração da finalidade de um produto como, por exemplo, um produto destinado a venda que excepcionalmente será destinado a uso interno e o registro de saída deste produto não for realizado, é gerada uma omissão de saída.


Essa é uma situação relativamente comum em estabelecimentos onde, além da venda do produto acabado, também ocorre a produção de itens, como alimentos. Na falta de material para industrialização, itens originalmente direcionados para venda são usados. Sem o devido registro, a fiscalização pode interpretar como omissão de saída e gerar multas de ICMS.


Toda movimentação interna deve ser registrada com o devido CFOP de acordo com cada situação. Para facilitar o registro da entrada e saída da mercadoria é ideal que se parametrize o sistema de gestão para que toda vez que aconteça uma movimentação interna, seja gerado o registro fiscal correspondente.


8) Falta de lançamento de notas fiscais


Comumente, esse tipo de problema acontece por dois motivos:

  • Notas emitidas por fornecedores sem o conhecimento do destinatário;
  • Alta demanda dos profissionais que recebem as mercadorias.


Para evitar que fornecedores emitam notas sem seu conhecimento, torna-se vital o cruzamento de informações entre tudo que foi emitido contra sua empresa e o que realmente entrou em estoque.


No caso da alta demanda de trabalho, notas fiscais de entrada podem não ser lançadas no sistema de gestão. A ausência dessa obrigação acessória é grave e difícil de ser identificada antes de gerar omissões. Então, destaca-se a necessidade da organização dos processos de entrada de mercadoria para evitar que isso aconteça.


O que pode ser feito para evitar problemas no Estoque Fiscal


Percebe-se que os principais motivos para multas de ICMS ou autuações aplicadas nos estoques são gerados na operação ao longo do exercício. Para evitar tais efeitos, é muito importante acompanhar continuamente a realidade fiscal dos estoques, que é muitas vezes negligenciada. 


Busque avaliar a qualidade da informação que está sendo transmitida para a fiscalização, identificar oportunidades de melhoria nos arquivos e fazer alterações necessárias na operação para que o problema não continue ocorrendo.


Procure soluções tecnológicas para facilitar esse acompanhamento e garantir segurança para sua empresa.


A Destock oferece serviço completo de Compliance de Estoques atuando desde a identificação de divergências no estoque fiscal até a correção dos dados nos arquivos fiscais e otimização dos processos internos.


Quer saber mais? Mande uma mensagem para um de nossos consultores no rodapé desta página!

A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais publicou, em Dezembro, seu Relatório de Análise das Sugestões de Simplificação de Obrigações Acessórias e de Aprimoramento de Processos Internos de Interesse do Contribuinte.

O Relatório cumpre ao disposto no inciso I do art. 9º do Decreto com numeração especial nº 181, de 27/02/2019, do Governador Romeu Zema, que instituiu grupos de trabalho com vistas à simplificação de obrigações tributárias acessórias e ao aprimoramento de processos internos da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE).

Foram instituídos dois Grupos de Trabalho para análise e aprovação das sugestões, sendo um relativo à Simplificação das Obrigações Acessórias e outro visando otimização, informatização e automação de Processos Internos da SRE. Foram recebidas no total 467 sugestões. Algumas sugestões apresentaram conteúdos iguais, sendo assim excluídas juntamente com sugestões que estavam fora dos critérios determinados. Após as exclusões foram analisadas 224 sugestões, sendo 170 (76%) dessas aprovadas.

Sugestões mais relevantes

Entre as principais decisões que envolvem Atacado e Varejo estão:

  • Projeto de Desobrigação da DAPI
  • Eliminação do Registro 88 do Sintegra
  • Dispensa da entrega dos arquivos 88 para restituição de ICMS-ST nas devoluções interestaduais
  • Manutenção do Bloco K

Projeto de desobrigação da DAPI

Em breve, o contribuinte não será obrigado a transmitir a DAPI e DAMEF. As informações serão capturadas pela SEF a partir dos dados da EFD do contribuinte.

A SEF já iniciou o projeto Desobrigar DAPI, mas para que isso ocorra, ainda são necessários ajustes no sistema da EFD. Atualmente segundo a SEF não é possível, com base na EFD, efetuar a apuração do imposto sem a elaboração e a transmissão da DAPI pelo contribuinte.

Ficamos no aguardo para o fim da transmissão desta obrigação acessória.

Eliminação do Registro 88 do Sintegra

A partir de fevereiro de 2020, o contribuinte que utiliza a EFD estará dispensado de sua transmissão. Na versão 3.0.2 do Guia Prático da EFD é possível encontrar os novos registros que substituirão os registros 88 do Sintegra.

No entanto, contribuintes do Simples Nacional não obrigados a transmitir a EFD ainda não estão dispensados da entrega dos registros 88 do Sintegra.

Arquivos 88 na Restituição de ICMS Substituição Tributária

O envio dos arquivos 88 sempre trouxe dificuldades para quem busca restituição de ICMS-ST no estado. No relatório, a SEF-MG ressaltou que no caso da devolução no ato da entrega não é necessário o envio do arquivo.

“No caso de devolução integral de mercadoria não entregue ao destinatário, que tenha sido objeto de ICMS-ST, o desfazimento do ICMS-ST se dá apenas por emissão e escrituração de documentos e livros fiscais. O art. 34 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS não trata de hipótese de restituição do ICMS-ST. Portanto, não há necessidade de entrega dos arquivos 88 do Sintegra”.

Manutenção da escrituração do Bloco K do SPED

O polêmico Bloco K foi mantido pela SEF-MG. A sugestão de dispensa da escrituração do bloco argumentava a exposição do sigilo industrial mas, segundo a SEF:

“O conhecimento do processo produtivo é fundamental para o controle fiscal e determinação de Política Tributária”.

Sobre o sigilo a SEF afirmou que “O registro que as empresas alegam que exporia o sigilo industrial (registro 0210 – Consumo Específico Padronizado) foi dispensado em Minas Gerais (Resolução SEF nº 5.151/2018)”.

Veja o Relatório completo:

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/Simplificacao/

Dia 12 de novembro, o dia nacional dos supermercadistas

Está entre os segmentos mais importantes do setor da economia, gerando milhões de empregos diretos.

Abastecendo o país de norte a sul, o setor supermercadista é uma atividade essencial para a vida das pessoas.

A Destock parabeniza a todos supermercadistas do país.

A gestão de estoque traz vários desafios. Divergências de informações e problemas inerentes à operação fazem com que o período de transmissão do inventário fiscal seja de muita verificação e preocupação com a segurança da empresa frente ao Fisco.

A Destock já analisou mais de 150 mil arquivos SPED tendo como foco a qualidade das informações de estoque fiscal. Nós reunimos nesse artigo as situações mais comuns que ocasionam multas no inventário fiscal. Veja aqui, os principais fatores que geram multas no Bloco H.

O que é o Bloco H

O Bloco H é um dos blocos que faz parte da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) do SPED e destina-se a informar o inventário físico do estabelecimento. Ou seja, por meio do Bloco H, a Receita recebe informações sobre os quantitativos e valores de estoque existentes no período do balanço.

Por que o Bloco H é importante

A Receita utiliza das informações do inventário relatadas nos registros do Bloco H principalmente para verificar se as informações referentes às movimentações de estoque transmitidas ao longo do ano são verdadeiras e coincidem com o quantitativo de estoque do final do exercício. Ou seja, a fiscalização verifica se:

 
Ao somar o estoque inicial previamente informado com as entradas registradas no ano e deduzir as saídas, o valor obtido é igual ao informado no Bloco H.

Caso exista uma discrepância entre os valores informados o fisco pode autuar a empresa.

Prazos e penalidades

É importante se atentar a periodicidade do envio do inventário para não se expor às penalidades previstas no art. 57 da Lei nº 12.873/2013 (3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras no caso de informação omitida, inexata ou incompleta).

A periodicidade do envio do bloco H depende da situação da empresa. Em regra geral:

As empresas devem apresentar seu inventário anualmente, assim como a escrituração do Livro Registro de Inventário em papel. O inventário deverá ser apresentado no arquivo da EFD-ICMS/IPI até o segundo mês subsequente ao evento.

 Por exemplo, o Inventário realizado em 31/12/19 deverá ser apresentado na EFD-ICMS/IPI de período de referência fevereiro de 2020. 

Caso você informe seu inventário no mês de janeiro/2020, você deverá transmití-lo novamente em fevereiro.

Exceções:

  • Transmissão do inventário ao final de cada mês: Obrigatório para as empresas com CNAE- -Fiscal 4681-8/01 e 4681-8/02; opcional para as empresas que espontaneamente apresentar seus estoques; 
  • Transmissão do inventário nos meses de maio, agosto, novembro e fevereiro: Obrigatório para as empresas tributadas com base no Lucro Real Trimestral;
  • OUTROS PRAZOS: Mediante exigência legal específica ou determinação das secretarias de Fazenda;

Problemas identificados no inventário

A Receita gera relatórios analíticos com todas informações do Bloco H para identificar se há inconsistências.

A Receita gera relatórios analíticos com todas informações do Bloco H para identificar se há inconsistências.

A Receita atualmente dispõe de diversos cruzamentos de informações capazes de detectar todas as inconsistências que podem existir no estabelecimento. Quando se trata do Bloco H ou declaração de inventário, o fisco é capaz de identificar toda e qualquer inconformidade sobre a movimentação de estoque que possa ter acontecido ao longo do exercício.

Isso significa que os principais problemas que a fiscalização encontra no Bloco H são gerados muito antes da escrituração de seus registros. Na verdade, essas inconformidades vêm da operação e precisam ser regularmente fiscalizadas pela equipe fiscal/contábil da própria empresa.

Principais problemas a se atentar na movimentação de estoque e suas causas

1. Existência de itens com mesma descrição e códigos diferentes no estoque;

O cadastro de itens iguais em códigos diferentes causa um grande descontrole no estoque. Isso significa que certo item pode entrar com um código e ser vendido com outro. Dessa forma, o código de saída ficará com saldo negativo. O fisco entende isso como omissão de entrada, o que significa que a empresa está vendendo produtos que teoricamente não tinha. Já o código usado na entrada terá saldo excessivamente alto e, mais importante, diferente do que será apurado na contagem de inventário e informado no Bloco H. A fiscalização ao ver um item com saldo  maior do que foi informado no registro de inventário entende que houve omissões de saída, o que significa venda não informada de produtos.

Essa situação pode ter sua origem no cadastro dos produtos. É comum de acontecer cadastro de produtos com códigos do fornecedor ao invés do código interno da empresa. Também acontecem problemas no sistema de gestão que não identificam que aquele determinado produto já possui código cadastrado.

2. Falta de lançamento de notas fiscais;

Devido a alta demanda de trabalho, notas fiscais de entrada podem  não ser lançadas no sistema. Com isso, os produtos daquela nota serão vendidos sem que sua entrada seja registrada. Caso a nota não seja lançada no dia da entrada dos produtos, será gerado um saldo negativo e, no entendimento da fiscalização, ocorrerá omissão de entrada podendo assim incidir também em penalidades.

3. Desuso de um fator de conversão correto no sistema;

Ao cadastrar os produtos é sempre necessário se atentar ao fator de conversão utilizado. 

É muito importante que caso um produto seja cadastrado com determinada unidade de medida, ele seja vendido da mesma forma. Alguns estabelecimentos colocam o mesmo produto com unidades diferentes (por exemplo: caixa e unidade, ou m² e mm²) , gerando problemas.

Por solicitação do fisco, é recomendado que seja utilizada a menor unidade possível. Por exemplo, ao cadastrar uma caixa de 12 latas, é recomendado usar um fator de conversão que converta, no sistema, a caixa em 12 unidades. Dessa forma diminuindo o risco de gerar omissões e ocasionar em multas.

4. Uso de fragrâncias ou sabores;

No caso da venda de produtos com fragrâncias ou sabores, como sucos em pó, é comum de determinado item ser vendido no código de um semelhante mas com sabor diferente. Esse tipo de ocorrência gera omissões de entrada e saída. 

É importante saber que, para a fiscalização, pouco importa o sabor do produto. Essa informação é gerencial. Ou seja, se tratando de produtos com a mesma descrição, valor e fornecedor, esse código pode ser unificado.

5. Movimentação interna;

Em lojas onde também ocorre a produção de itens como alimentos é muito comum que, na falta de material para industrialização, ocorra o uso de itens originalmente direcionados para venda. No entanto, é necessário registrar esse uso no sistema. Caso contrário, a fiscalização pode interpretar como omissão de saída.

6. Utilização de CFOP indevido/incorreto;

O cadastro do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) da movimentação é essencial para apuração do estoque fiscal. Existem códigos que não movimentam estoque por exemplo, códigos de uso e consumo como o 1556. É crucial que o CFOP esteja de acordo com a movimentação realizada. Compras de materiais que não são comercializados usando CFOP que movimenta estoque gera omissões de saída.

7. Baixa de produtos inativos;

Ao tomar a decisão de deixar de comercializar certo produto, é essencial que a baixa em seu estoque remanescente seja registrada. Caso isso não aconteça corretamente, ao não registrar esse produto no Bloco H, a fiscalização pode entender que houve omissões de saída.

8. Perdas e roubo.

O último grande fator que causa problemas na movimentação de estoques é a falta de lançamento de produtos que sofreram perdas como fim da vida útil ou danos quando manipulados. Produtos com baixa vida útil e alto índice de roubos devem ser bem acompanhados e gerenciados para evitar ainda mais problemas com multas. 

O que pode ser feito para evitar autuações no inventário

Percebe-se que os principais motivos para multas ou autuações aplicadas nos estoques são apontadas pelo Bloco H, ou livro de inventário, mas são gerados na operação ao longo do exercício. Para evitar tais efeitos, é muito importante acompanhar continuamente a realidade fiscal dos estoques, que é muitas vezes negligenciada. 

Busque avaliar a qualidade da informação que está sendo transmitida para a fiscalização, identificar oportunidades de melhoria nos arquivos e fazer alterações necessárias na operação para que o problema não continue ocorrendo.

Quando a empresa faz a opção da não definitividade do ICMS-ST, caso ela tenha saldo credor, este crédito só poderá ser utilizado caso as apurações subsequentes da não definitividade do ICMS-ST apresentarem saldo devedor?

Passado o prazo da opção para o exercício, a maioria dos contribuintes de Minas Gerais ainda estão com dúvidas sobre a não-definitividade de ICMS-ST em Minas Gerais.

Se você apurar créditos de ICMS ST para o ressarcimento, estes só seriam aproveitados em meses que você teria que complementar o valor do imposto de ICMS-ST? Ou seja, se em todo mês você tiver imposto a restituir, este crédito iria se acumulando não podendo o contribuinte aproveitá-lo na escrita fiscal para abater do ICMS OP ou ST da operação?

O Estado de Minas tem se posicionado afirmando que sim! Na apuração de saldo credor de ICMS ST no período, entende-se que este saldo somente poderá ser utilizado nos períodos subsequentes para abatimento do ICMS ST de complementação e não para o ICMS OP, nos termos do Artigo 31-I do Anexo XV do RICMS/MG.

Portanto, pelo entendimento do Estado, qual a vantagem da opção pela não definitividade? Esta é a principal dúvida dos contribuintes. Isso mostra que realmente o Estado tem utilizado de todos os meios para não perder e até aumentar a sua arrecadação.

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